- 1 -Qualquer artigo, acabado ou por acabar, para ser considerado como bordado da Madeira deverá satisfazer uma determinada relação, a estabelecer por portaria do Secretário Regional da Economia, entre o número mínimo de pontos industriais e a respectiva área, a qual poderá ser diferente consoante o tipo de artigo.
- 2 -A portaria referida no número anterior poderá igualmente fixar, para certos tipos de artigos, áreas mínimas.
Artigo 7.º — Número de pontos e áreas mínimas
Vigente desde: 15/03/1991