É obrigatório o uso de cheque visado sempre que, utilizando um único cheque, se pretender efectuar o pagamento ao Centro de Segurança Social da Madeira de valores devidos por mais de um contribuinte.
É obrigatório o uso de cheque visado sempre que, utilizando um único cheque, se pretender efectuar o pagamento ao Centro de Segurança Social da Madeira de valores devidos por mais de um contribuinte.