- 1 -É composto pelo presidente, com voto de qualidade, que preside, pelos vice-presidentes e pelo presidente da comissão permanente.
- 2 -Compete ao conselho coordenador:
- a)Colaborar com o presidente do Conselho no exercício das suas funções;
- b)Preparar e aprovar a proposta orçamental do Conselho Económico e Social, as suas alterações e a respectiva conta de gestão;
- c)Controlar a legalidade dos actos administrativos e financeiros;
- d)Autorizar a constituição de um fundo de maneio e controlar a sua utilização;
- e)Exercer as demais competências relativas a despesas públicas.
Artigo 10.º — Conselho coordenador
Vigente desde: 07/04/1994