- 1 -Os cargos de coordenadores concelhios do 1.º ciclo do ensino básico devem ser desempenhados por professores licenciados em Educação Física e Desporto, podendo também ser desempenhados por professores habilitados para o respectivo grau de ensino.
- 2 -Compete ao coordenador concelhio:
- a)Fazer cumprir junto das escolas toda a orientação superiormente definida;
- b)Apoiar os docentes nas actividades curriculares;
- c)Dinamizar e coordenar as actividades no âmbito do desporto escolar a nível da escola e do concelho;
- d)Colaborar nas experiências pedagógicas que se realizem nas escolas da sua zona;
- e)Participar e colaborar em todo o quadro competitivo regional para este nível de ensino.
Artigo 4.º
Vigente desde: 27/04/1998