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Artigo 11.º — Conselho regional de bombeiros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/01/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/01/2025

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/A - 1.ª Série(08/01/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 19/03/1999 a 08/01/2025

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