- 1 -Em caso de iminência ou de ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o serviço prestado no SRPCBA é de carácter permanente e de total disponibilidade, pelo que todo o pessoal em exercício neste organismo não pode, salvo motivo excepcional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço.
- 2 -A inobservância do dever especial previsto no número anterior implica responsabilidade disciplinar nos termos da lei.
- 3 -O regime de prevenção que implique disponibilidade permanente do pessoal do SRPCBA é definido no diploma regulamentar que aprove a orgânica e o quadro de pessoal deste Serviço.
Artigo 16.º — Disponibilidade permanente nas situações de emergência
Vigente desde: 19/03/1999
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Em vigor desde 19/03/1999