Fica o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento autorizado a introduzir no Orçamento da Região Autónoma dos Açores as alterações necessárias à execução do presente diploma.
Artigo 21.º — Orçamentação
Vigente desde: 19/03/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/03/1999