- 1 -Os interessados na instalação ou alteração de uma unidade comercial devem dirigir um requerimento à DRCI acompanhado em triplicado dos elementos referidos nos anexos I e II ao presente diploma, de que faz parte integrante.
- 2 -Se o interessado considerar não ser aplicável ao seu caso particular a exigência de alguns elementos referidos nos anexos I e II, mencioná-lo-á expressamente no requerimento, justificando a razão de tal entendimento.
Artigo 8.º — Requerimento
Vigente desde: 02/03/1999