- 1 -A revisão, alteração, redução ou ampliação da lista dos percursos pedonais recomendados, da sinalética e informação padronizada e da sinalética auxiliar de orientação será feita mediante despacho conjunto dos Secretários Regionais de Agricultura, Florestas e Pescas e do Turismo e Cultura.
- 2 -O despacho referido no número anterior é sempre precedido do parecer da comissão de acompanhamento aludida no artigo 8.º
Artigo 11.º — Revisão, alteração, redução ou ampliação
Vigente desde: 20/03/2000