Aos percursos que atravessem reservas integrais e naturais são aplicáveis as normas constantes dos diplomas que as criam.
Artigo 7.º — Percursos em reservas integrais e naturais
Vigente desde: 20/03/2000
Aos percursos que atravessem reservas integrais e naturais são aplicáveis as normas constantes dos diplomas que as criam.