A direcção é o órgão permanente de administração do GGLC, competindo-lhe, designadamente:
- a)Dirigir os serviços, bem como coordenar as respectivas actividades;
- b)Definir e sujeitar à aprovação da tutela a estrutura orgânica interna;
- c)Submeter à aprovação da tutela a criação de novos serviços;
- d)Aprovar os regulamentos internos e emitir as directrizes adequadas ao bom funcionamento do GGLC;
- e)Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento e submetê-los a homologação da tutela;
- f)Elaborar o relatório, conta e balanços de cada exercício e submetê-los à tutela;
- g)Contratar com terceiros a prestação de serviços ao GGLC, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições;
- h)Aceitar doações, heranças e legados;
- i)Promover a cobrança e arrecadação de receitas, verificar a sua conformidade legal e a regularidade financeira das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- j)Exercer todos os demais poderes necessários para assegurar a gestão do GGLC e o seu normal funcionamento e desenvolvimento, bem como a administração do seu património.