- 1 -As referências bem como as competências atribuídas pelo Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 36/91, de 1 de Julho, ao Ministro das Finanças, ao director-geral da ADSE e à ADSE entendem-se reportadas, na Região, respectivamente, ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao director regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos e à DRGDR.
- 2 -A junta médica deverá ser nomeada por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, mediante proposta do director regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, sendo constituída por três médicos, um dos quais presidirá.
- 3 -O presidente da junta médica será um médico do quadro dos serviços dependentes da SRAS.
Artigo 4.º — Composição, competências e funcionamento
Vigente desde: 17/04/2006