As instituições de crédito e as entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado devem transmitir às entidades competentes para autorizar a angariação de receitas os montantes pecuniários quando tenha existido depósito em conta bancária, qualquer que seja a sua modalidade, ou através de linha telefónica, no prazo de 10 dias contados do termo da data autorizada para a respectiva angariação.