Regula a concessão, através dos serviços dependentes do membro do Governo com competência na área da Administração Pública, de apoio sócio-económico aos seus beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes
Objecto e âmbito
Beneficiários do apoio
Podem requerer o apoio previsto no artigo anterior:
Natureza dos apoios
O apoio sócio-económico pode revestir carácter:
Atribuição
Apoio não reembolsável
Capitação = Rendimento líquido do agregado familiar/Número de pessoas do agregado familiar
Apoio reembolsável
Apoios mistos
Há lugar à atribuição de apoio misto quando se verificam as situações de emergência resultantes de doença, realização de obras e de aquisição de equipamento doméstico.
Condições do reembolso
Garantias de reembolso
Formalização do pedido
Demonstração de aplicação dos apoios
A afectação dos apoios ao fim a que se destinam deve ser comprovada no prazo de 60 dias, com apresentação de documentos justificativos.
Regulamentação
A regulamentação e os modelos dos documentos necessários à correcta execução do presente diploma são aprovados pelo membro do Governo Regional com competência na área da Administração Pública.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.