- 1 -A reclamação do valor de uma factura, desde que apresentada dentro do prazo do aviso de liquidação, suspende o pagamento na parcela ou parcelas objecto de reclamação, ficando o montante restante sujeito a cobrança dentro do prazo de pagamento.
- 2 -Em caso de indeferimento da reclamação, as importâncias reclamadas são acrescidas de juros de mora à taxa legal em vigor, desde a data limite para o pagamento da factura.
Artigo 29.º — Reclamação da facturação
Vigente desde: 05/03/2010