- 1 -No âmbito da respectiva missão, são atribuições gerais da ERSARA:
- a)Assegurar os objectivos e as obrigações de serviço público fixados pelo Governo Regional e fiscalizar o cumprimento das mesmas, assegurando e acompanhando a implementação das estratégias regionais para a água e para os resíduos;
- b)Cooperar com os restantes departamentos do Governo Regional na definição da política regional no domínio da água e dos resíduos;
- c)Orientar e co-financiar, nos termos que venham a ser legal ou contratualmente fixados, os sistemas de abastecimento público de água, de disposição de águas residuais e de resíduos urbanos, incluindo os sistemas de transferência e de exportação de resíduos;
- d)Garantir a existência de condições de concorrência efectiva nos mercados regionais de gestão da água e de resíduos e ditar regras quanto ao funcionamento dos mesmos;
- e)Regulamentar, orientar e fiscalizar a concepção, execução, gestão e exploração dos sistemas multimunicipais e municipais, bem como a actividade das respectivas entidades gestoras;
- f)Assegurar a regulação dos respectivos sectores e o equilíbrio entre a sustentabilidade económica dos sistemas e a qualidade dos serviços prestados, de modo a salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos no fornecimento de bens e serviços essenciais;
- g)Regular o regime tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de disposição de águas residuais urbanas e de resíduos;
- h)Fomentar a normalização técnica dos sectores nos quais tem competência reguladora;
- i)Proceder a acções de auditoria às entidades gestoras, podendo nessas acções solicitar a participação dos serviços inspectivos competentes em matéria de ambiente;
- j)Apreciar as reclamações recebidas e proceder à elaboração das respectivas respostas, podendo para tal solicitar informação às entidades reguladas, sobre as quais impende o dever de colaboração nos termos do artigo 5.º do presente diploma;
- k)Acompanhar eventual contencioso comunitário no âmbito das directivas e regulamentos referentes a água para consumo humano, à disposição de águas residuais e suas lamas e a resíduos;
- l)Elaborar os relatórios sobre as matérias da sua competência que sejam necessários para o cumprimento de obrigações de comunicação nacionais ou comunitárias, recolhendo e elaborando as necessárias estatísticas;
- m)Estabelecer as relações adequadas ao acompanhamento do trabalho de instituições congéneres e de organizações internacionais relevantes para a prossecução do seu objecto, em articulação com as entidades competentes em matéria de relações internacionais.
- 2 -A ERSARA emana normas técnicas a observar na gestão dos sistemas de água para consumo humano, de disposição de águas residuais e de gestão de resíduos, visando a utilização das melhores tecnologias disponíveis e o cumprimento das normas técnicas relativas à eliminação ou redução do perigo para a saúde humana e para os ecossistemas.
Artigo 6.º — Atribuições gerais
Vigente desde: 05/03/2010