- 1 -São competências próprias da ERSARA no domínio da qualidade da água para consumo humano:
- a)A realização de acções de auditoria em qualquer ponto do sistema de abastecimento público, alertando a autoridade de saúde e a entidade gestora para as eventuais irregularidades detectadas;
- b)Alertar a autoridade de saúde para as situações em que considere necessária a respectiva intervenção e emitir os avisos e comunicados públicos que entender necessários face às situações detectadas;
- c)Colaborar com a autoridade de saúde nas matérias referentes às águas para consumo humano que aquela considere útil, mandando elaborar as análises e estudos que se mostrem necessários;
- d)Aprovar os programas de controlo da qualidade da água para consumo humano apresentados anualmente pelas entidades gestoras;
- e)Apreciar as credenciais e supervisionar os laboratórios que prestam serviço às entidades gestoras;
- f)Apreciar e validar a fiabilidade dos métodos analíticos alternativos aos definidos/utilizados pelos laboratórios que executam as análises para as entidades gestoras, quando tal seja legalmente admissível;
- g)Validar e introduzir em base de dados públicas os resultados analíticos resultantes do controlo da qualidade da água efectuado pelas entidades gestoras;
- h)Elaborar os relatórios sobre a qualidade da água para consumo humano que lhe sejam solicitados pelo departamento da administração regional competente em matéria de ambiente;
- i)Acompanhar as reuniões do comité previsto no artigo 12.º da Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, e outras cuja acção a Região Autónoma dos Açores deva seguir.
- 2 -Compete ainda à ERSARA emanar as normas técnicas a observar na concepção e gestão dos sistemas de água para consumo humano, visando a utilização das melhores tecnologias disponíveis e o cumprimento das normas relativas à qualidade das águas para consumo humano e a redução dos riscos para a saúde pública resultantes da sua utilização.
Artigo 7.º — Atribuições no sector da água para consumo humano
Vigente desde: 05/03/2010