- 1 -Integra o Parque Natural com a categoria de monumento natural, o Monumento Natural da Rocha dos Bordões, com a designação de FLO04.
- 2 -A área protegida referida no número anterior prossegue os seguintes objectivos de gestão:
- a)Proteger e preservar um elemento natural de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativa;
- b)Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública;
- c)Eliminar ou prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para o monumento natural.
- 3 -Os limites territoriais do Monumento Natural da Rocha dos Bordões estão representados no anexo ii pela sigla FLO04.
- 4 -O Monumento Natural da Rocha dos Bordões integra no seu âmbito os objectivos definidos para a ZEC Zona Central - Morro Alto (PTFLO0002), e observa, cumulativamente com o regime definido pelo presente diploma, o regime estabelecido pelo Plano Sectorial da Rede Natura 2000.
Artigo 11.º — Monumento Natural da Rocha dos Bordões
Vigente desde: 23/03/2011