- 1 -Integram o Parque Natural das Flores com a categoria de áreas protegidas para a gestão de habitats ou espécies:
- a)A área protegida para a gestão de habitats ou espécies da costa nordeste, com a designação de FLO05;
- b)A área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta da Caveira, com a designação de FLO06;
- c)A área protegida para a gestão de habitats ou espécies da costa sul e sudoeste, com a designação de FLO07.
- 2 -As áreas protegidas a que se refere o número anterior prosseguem e são classificadas em função dos objectivos de gestão constantes do artigo seguinte.
Artigo 13.º — Áreas protegidas para a gestão de habitats ou espécies
Vigente desde: 23/03/2011