- 1 -Integra o Parque Natural das Flores com a categoria de área protegida de gestão de recursos a Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Norte, adiante designada por Área Protegida da Costa Norte.
- 2 -A Área Protegida da Costa Norte prossegue e é classificada em função dos objectivos de gestão seguintes:
- a)Proteger a biodiversidade e outros valores naturais a longo prazo;
- b)Promover a gestão efectiva visando o uso sustentável dos recursos, nomeadamente a pesca, o pastoreio, a exploração florestal e outras actividades com baixa incidência de impactes ambientais;
- c)Contribuir para o desenvolvimento sustentável regional.
Artigo 20.º — Áreas protegidas de gestão de recursos
Vigente desde: 23/03/2011