- 1 -O presente diploma fixa o regime da educação para a saúde em meio escolar.
- 2 -O presente diploma aplica-se às unidades orgânicas da rede pública, assim como aos estabelecimentos de educação e de ensino dos setores particular, cooperativo e solidário que funcionem em regime de paralelismo pedagógico, incluindo as escolas profissionais.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 16/03/2012
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Em vigor desde 16/03/2012