- 1 -O processamento das contraordenações e aplicação das coimas e das sanções acessórias compete à entidade coordenadora, no âmbito das respetivas atribuições.
- 2 -O produto da aplicação das coimas cobradas constitui receita da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 54º — Competência sancionatória
Vigente desde: 18/02/2013