A cobrança coerciva das dívidas provenientes da falta de pagamento das taxas e das despesas de controlo, realiza-se através de processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão passada pela entidade que prestar os serviços.
Artigo 57º — Cobrança coerciva das taxas e despesas de controlo
Vigente desde: 18/02/2013