A gestão da Área Protegida do Cabo Girão compete ao departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de assuntos de conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade, sem prejuízo das competências da autoridade marítima na área da sua jurisdição.
Artigo 4.º — Gestão da Área Protegida do Cabo Girão
Vigente desde: 09/03/2017