- 1 -Constituem objetivos fundamentais da classificação do Parque Natural Marinho do Cabo Girão, conforme o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2017/M, de 30 de janeiro:
- a)Compatibilizar usos e atividades, potenciando os benefícios socioeconómicos que resultem da prática de atividades no âmbito da área marinha protegida contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico sustentável;
- b)Garantir o bom estado de conservação e qualidade ambiental da área marinha, das suas espécies e habitats, assim como a manutenção de processos biológicos e/ou ecológicos;
- c)Criar condições para que se dê a recuperação de ecossistemas marinhos relevantes e/ou representativos, que se encontrem em estado de conservação menos favorável por via da intervenção humana ou outra;
- d)Garantir a proteção das características estruturais da paisagem marinha e costeira e dos seus elementos geológicos e/ou socioculturais;
- e)Potenciar e promover a realização de estudos científicos, monitorização e educação ambiental, assim como conservação das condições naturais de referência para trabalhos científicos e projetos em curso;
- f)Criar condições e infraestruturas, designadamente recifes artificiais, que permitam às espécies e habitats atingirem o bom estado ambiental, fomentando o desenvolvimento do setor económico-turístico, nomeadamente do segmento do mergulho;
- g)Garantir a qualidade dos spots de mergulho e de surf existentes, fomentando a criação de outros spots, bem como salvaguardar as atividades náuticas já existentes.
- 2 -Constituem objetivos fundamentais da classificação do Monumento Natural do Cabo Girão os que surgem da implementação da Resolução n.º 883/2015, do Conselho do Governo Regional, de 1 de outubro, publicada no JORAM, 1.ª série, de 7 de outubro, que aprova a Estratégia de Conservação do Património Geológico da Região Autónoma da Madeira e do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2004/M, de 20 de agosto, que define os objetivos para a conservação do Património Geológico da Região Autónoma da Madeira e cria, dessa forma, o primeiro documento legal dedicado à geoconservação ou à conservação desta vertente do património natural:
- a)Promover uma política de conservação e preservação do património geológico;
- b)Promover o conhecimento do património geológico, através da investigação, do estudo e da formação e informação dos recursos existentes;
- c)Promover a sensibilização da comunidade para a importância e relevância do património geológico;
- d)Promover a defesa dos recursos naturais em articulação com o desenvolvimento de atividades económicas, tais como o ecoturismo e o turismo de natureza.
- 3 -Constituem objetivos fundamentais da classificação da Paisagem Protegida do Cabo Girão os que contribuam para a proteção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local da área:
- a)Promover uma correta estratégia de conservação e gestão compatível com a proteção e a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das atividades humanas;
- b)Salvaguardar e valorizar os elementos culturais da paisagem;
- c)Fomentar iniciativas que beneficiem as comunidades locais, a partir de produtos ou prestação de serviços;
- d)Apoiar atividades humanas tradicionais, potenciando o seu desenvolvimento económico e o bem-estar das populações residentes, em harmonia com a conservação dos valores naturais e paisagísticos existentes.
Artigo 5.º — Objetivos da classificação da Área Protegida do Cabo Girão
Vigente desde: 09/03/2017