O procedimento de delimitação por iniciativa dos interessados inicia-se por impulso dos proprietários, públicos ou privados, de terrenos nas áreas confinantes com o domínio público hídrico, mediante o preenchimento de requerimento disponível no sítio da Internet dos serviços competentes referidos no n.º 1 do artigo anterior, aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos e em matéria de gestão da orla costeira.
Artigo 5.º — Procedimentos por iniciativa dos interessados
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020