O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
Os médicos da especialidade de saúde pública, os enfermeiros de saúde pública e de saúde comunitária, os técnicos de saúde ambiental e outros profissionais afetos à área de exercício profissional de saúde pública, pertencentes ao mapa de pessoal do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, podem transitar, através de lista nominativa aprovada pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, para o mapa de pessoal do SESARAM, E. P. E., mantendo o vínculo de contrato de trabalho em funções públicas, a respetiva carreira, categoria e índice remuneratório.