São alterados os artigos 2.º, 6.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 17.º, 18.º, 21.º, 22.º, 23.º, 26.º, 29.º e 31.º dos Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, aprovados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A entidade empresarial a que se refere o presente diploma adota a denominação de Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, designado abreviadamente por SESARAM, EPERAM, e tem sede na Avenida Luís de Camões, 57, freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, podendo a localização da sede ser alterada por deliberação do conselho de administração.
- 2 -[...].
- 3 -O capital estatutário do SESARAM, EPERAM, é de (euro) 234 300 000, estando totalmente realizado.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O SESARAM, EPERAM, é financiado pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira, nos termos das disposições conjugadas das Bases 7 e 23 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 9.º
[...]
- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente, por um vice-presidente e por três vogais.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...];
- u)Nomear assessores para o exercício de funções técnicas ou científicas;
- v)Designar o técnico superior diretor de entre os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que trabalhem no SESARAM, EPERAM;
- w)Convocar o diretor clínico e o enfermeiro-diretor a participar nas reuniões do conselho de administração, sempre que se justifique.
- 2 -[...].
- 3 -O conselho de administração pode delegar as suas competências nos seus membros ou demais pessoal de direção e chefia, com exceção das previstas nas alíneas a) a j), u) e v) do n.º 1, definindo em ata os limites e condições do seu exercício, sem prejuízo do direito de avocação.
Artigo 12.º
[...]
As regras de funcionamento do conselho de administração constam do regulamento interno do SESARAM, EPERAM.
Artigo 13.º
[...]
O SESARAM, EPERAM, obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de três membros do conselho de administração ou de quem esteja legitimado para o efeito nos termos do n.º 3 do artigo 10.º
Artigo 17.º
Diretor clínico
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -O exercício do cargo de diretor clínico não impede a continuidade das funções inerentes à respetiva categoria da carreira médica, mas prevalece sobre a mesma.
- 9 -No caso previsto no número anterior, o diretor clínico pode, em caso de manifesta necessidade de funcionamento do serviço, prestar trabalho suplementar, prevenção e de chamada, que são remunerados pela categoria de origem da carreira médica, e sem prejuízo de quaisquer subsídios previstos para o exercício efetivo da mesma.
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Definir e coordenar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores enfermeiros;
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 21.º
[...]
O SESARAM, EPERAM, dispõe de auditoria interna para a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo, nos termos a definir em regulamento interno.
Artigo 22.º
[...]
O SESARAM, EPERAM, dispõe de um sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades, competindo ao conselho de administração assegurar a sua implementação e manutenção e ao auditor interno a responsabilidade pela sua avaliação, nos termos a definir em regulamento interno.
Artigo 23.º
[...]
- 1 -As comissões de apoio técnico são órgãos de caráter consultivo que têm por função colaborar com o conselho de administração, devendo a sua estrutura, composição e funcionamento constar do regulamento interno.
- 2 -No SESARAM, EPERAM, são constituídas, sem prejuízo da criação de outras por deliberação do conselho de administração:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)A comissão de acompanhamento das listas de espera.
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]
Artigo 26.º
[...]
O SESARAM, EPERAM, segue o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), com as adaptações necessárias a estabelecer por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Artigo 29.º
[...]
São receitas do SESARAM, EPERAM:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Rendas e rendimentos advenientes da exploração de bens imóveis sob a gestão do SESARAM, EPERAM;
- h)[Anterior alínea g).]
Artigo 31.º
Contratação Pública
O SESARAM, EPERAM, rege-se pelas normas relativas à contratação pública.