- 1 -Constituem despesas elegíveis as despesas com a aquisição dos produtos açorianos com o selo «Marca Açores».
- 2 -Constituem, ainda, despesas elegíveis as despesas com a aquisição dos produtos hortofrutícolas regionais, comercializados por produtores regionais, detentores do «Número de Produtor Hortofrutícola», emitido pelos serviços competentes na Região Autónoma dos Açores.
- 3 -Não constituem despesas elegíveis os montantes respeitantes ao pagamento do IVA.
- 4 -Não são, ainda, elegíveis as seguintes despesas:
- a)As que não constem de fatura, a emitir nos termos definidos pela legislação em vigor;
- b)As que constem de fatura emitida há mais de seis meses relativamente à data de candidatura ao presente apoio;
- c)As que constem de fatura que não identifique, de forma clara e inequívoca, que o produto objeto de faturação é um produto certificado com o selo «Marca Açores» e ou o «Número de Produtor Hortofrutícola» emitido pelos serviços competentes na Região Autónoma dos Açores.
- 5 -Para efeitos da alínea c) do número anterior, poderá o promotor anexar à fatura documento complementar, emitido pelo fornecedor, que demonstre aquela condição.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 05/04/2021