- 1 -Compete ao Setor de Secretariado e Informação, nomeadamente:
- a)Proceder aos registos e demais carregamentos nas bases de dados de atividade parlamentar;
- b)Assegurar o expediente e logística do funcionamento do Plenário, da Mesa, das comissões e demais órgãos da Assembleia Legislativa;
- c)Assegurar o apoio na assistência às reuniões de comissões, de audições e audiências de cidadãos e de outras entidades recebidas pelas comissões, subcomissões e grupos de trabalho;
- d)Acautelar o registo e arquivo dos documentos emanados pelo Plenário, Mesa, comissões e demais órgãos da Assembleia Legislativa;
- e)Coordenar a divulgação, junto dos órgãos de comunicação social, da informação respeitante ao funcionamento da atividade parlamentar;
- f)Coordenar a gestão e verificar os conteúdos do portal institucional da Assembleia Legislativa, do Portal da Transparência, bem como da Intranet;
- g)Apoiar a Mesa da Assembleia Legislativa na preparação do relatório de atividade;
- h)Elaborar, produzir e difundir produtos de informação, contendo sínteses, análises e quadros comparativos, no domínio da atividade legislativa e parlamentar.
- 2 -O Setor de Secretariado e Informação é dirigido por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.
Artigo 10.º — Setor de Secretariado e Informação
Vigente desde: 11/04/2022