- 1 -Compete ao Setor de Assessoria e Redação, nomeadamente:
- a)Assegurar funções exclusivas de consultadoria e apoio técnico especializado nas áreas que lhe forem definidas;
- b)Elaborar pareceres e informações, bem como promover ou executar os estudos técnicos que forem determinados;
- c)Satisfazer os pedidos de esclarecimento aos Deputados, grupos e representações parlamentares relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;
- d)Elaborar notas de admissibilidade e notas técnicas relativas a iniciativas legislativas, outros atos e documentos parlamentares, bem como verificar o seu rigor técnico-jurídico;
- e)Elaborar as propostas dos relatórios emanados pelas comissões;
- f)Articular com a Presidência da Assembleia Legislativa o guião das votações a efetuar em Plenário;
- g)Acompanhar as votações das iniciativas legislativas em apreciação;
- h)Elaborar as propostas de redação final dos textos aprovados pelo Plenário e assegurar a verificação final, após a respetiva publicação;
- i)Sistematizar e atualizar a legislação relativa à atividade parlamentar;
- j)Assegurar o registo das sessões plenárias através da elaboração do Diário da Assembleia Legislativa e do respetivo sumário;
- k)Promover a publicação do Diário da Assembleia Legislativa no portal da Internet;
- l)Apoiar as reuniões das comissões e de outros órgãos parlamentares, procedendo ao registo e transcrição das mesmas, quando solicitado;
- m)Promover a revisão de outros documentos que forem determinados.
- 2 -O Setor de Assessoria e Redação é dirigido por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.
Artigo 9.º — Setor de Assessoria e Redação
Vigente desde: 11/04/2022