- 1 -O Departamento de Relações Externas, Protocolo e Comunicação, doravante designado por DREPC, é a unidade orgânica que estabelece a ligação e o apoio protocolar da Assembleia Legislativa com outros órgãos e instituições nacionais e internacionais, promove a divulgação das suas atividades de âmbito parlamentar e cultural, assegura a salvaguarda, a preservação e a divulgação do património da Assembleia Legislativa, com interesse histórico e cultural, assim como a gestão dos conteúdos de comunicação e informação da Assembleia Legislativa nas plataformas comunicacionais, a nível interno e externo, garantindo uma mensagem final clara e coerente.
- 2 -Compete ao DREPC:
- a)Assegurar a coordenação das subunidades que lhe estão adstritas;
- b)Assegurar o planeamento e a estratégia anual da unidade orgânica em articulação com as respetivas subunidades;
- c)Propor medidas tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, bem como assegurar o respetivo controlo de execução;
- d)Elaborar o manual de procedimentos da unidade orgânica;
- e)Promover a definição de um Plano de Comunicação da Assembleia Legislativa;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
- 3 -O DREPC compreende as seguintes subunidades:
- a)Gabinete de Relações Externas e Protocolo;
- b)Subunidade de Arquivo, Biblioteca e Museu do Parlamento;
- c)Gabinete de Comunicação e Multimeios.
- 4 -O DREPC é dirigido por um dirigente específico de 1.º grau, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual, que acumula com a gestão de uma das suas subunidades.
- 5 -As atividades do Gabinete de Relações Externas e Protocolo e do Gabinete de Comunicação e Multimeios devem ser articuladas com a Presidência da Assembleia Legislativa.
Artigo 11.º — Competências e estrutura
Vigente desde: 11/04/2022