- 1 -Compete ao Gabinete de Relações Externas e Protocolo, nomeadamente:
- a)Promover a divulgação das atividades parlamentares junto das instituições nacionais e internacionais;
- b)Fomentar e assegurar a ligação a instituições nacionais e estrangeiras, em especial aos órgãos institucionais da União Europeia e a instituições regionais e respetivos Estados-Membros, permitindo o acesso às fontes de informação disponíveis;
- c)Prestar apoio às delegações parlamentares nas missões oficiais, quer no País, quer no estrangeiro, ou quando o Presidente da Assembleia Legislativa o determinar;
- d)Assegurar a tradução de documentos;
- e)Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas oficiais;
- f)Assegurar o protocolo;
- g)Assegurar o serviço de receção;
- h)Promover e organizar eventos.
- 2 -O Gabinete de Relações Externas e Protocolo é dirigido por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.
Artigo 12.º — Gabinete de Relações Externas e Protocolo
Vigente desde: 11/04/2022