- 1 -Compete à Subunidade de Arquivo, Biblioteca e Museu do Parlamento, nomeadamente:
- a)Assegurar a organização dos arquivos correntes dos serviços da Assembleia Legislativa, assim como o expediente das unidades orgânicas que não tenham essa competência específica;
- b)Assegurar que as entradas e saídas de documentação nos serviços da Assembleia Legislativa, a sua distribuição e circulação interna, seja registada no sistema eletrónico de gestão documental e posteriormente arquivada;
- c)Assegurar o apoio documental e bibliográfico aos trabalhos parlamentares;
- d)Zelar pela conservação dos documentos nos vários suportes existentes e garantir a segurança dos mesmos relativamente à informação neles contida;
- e)Gerir o acervo arquivístico, bibliográfico e fotográfico, zelando pela sua divulgação, conservação e preservação;
- f)Reunir, conservar, divulgar e expor, com fins pedagógicos e informativos, o património histórico, cultural e artístico que documenta a história do Parlamento açoriano;
- g)Propor a aquisição de obras de arte que enriqueçam ou ilustrem a história do Parlamento açoriano.
- 2 -A Subunidade de Arquivo, Biblioteca e Museu do Parlamento é dirigido por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.
Artigo 13.º — Arquivo, Biblioteca e Museu do Parlamento
Vigente desde: 11/04/2022