- 1 -Compete ao Gabinete de Comunicação e Multimeios, nomeadamente:
- a)Propor e assegurar o plano de comunicação da Assembleia Legislativa promovendo a imagem institucional do Parlamento açoriano e sua atividade, fomentando a participação dos cidadãos, dinamizando o envolvimento dos órgãos e serviços parlamentares na execução dessa estratégia;
- b)Assegurar a organização e a atualização dos conteúdos digitais disponibilizados pela Assembleia Legislativa na Internet, Intranet e nas redes sociais;
- c)Dinamizar canais de informação ou fóruns entre a Assembleia Legislativa e os cidadãos;
- d)Promover a adoção de linguagem inclusiva nos canais de comunicação da Assembleia Legislativa;
- e)Divulgar a atividade institucional da Assembleia Legislativa junto dos órgãos de comunicação social;
- f)Propor e elaborar respostas a perguntas dos órgãos de comunicação social, em articulação com os serviços e gabinetes competentes em função da matéria, mantendo o seu registo informático devidamente atualizado;
- g)Assegurar a gravação integral das reuniões do Plenário e das comissões, garantindo a atualização do arquivo multimédia da Assembleia Legislativa.
- 2 -O Gabinete de Comunicação e Multimeios é dirigido por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.
Artigo 14.º — Gabinete de Comunicação e Multimeios
Vigente desde: 11/04/2022