- 1 -O Centro de Sistemas e Tecnologias da Informação, doravante designado por CSTI, é a unidade orgânica que assegura a gestão global do sistema informático e de informação.
- 2 -Compete ao CSTI, nomeadamente:
- a)Gerir a infraestrutura tecnológica de suporte aos sistemas de informação, multimédia e comunicação, definindo, planeando, normalizando e supervisionando a sua arquitetura;
- b)Assegurar a disponibilização, gestão e manutenção do parque informático da Assembleia Legislativa;
- c)Gerir a arquitetura de sistemas operacionais, de gestão e de manutenção do sistema informático e de informação da Assembleia Legislativa;
- d)Implementar mecanismos de segurança e redundância no acesso e utilização da infraestrutura e parque tecnológico da Assembleia Legislativa;
- e)Definir e implementar normas e procedimentos comuns no quadro da segurança das redes e dos sistemas tecnológicos e da informação;
- f)Assegurar o desenvolvimento e a operacionalidade do portal da Assembleia Legislativa na Internet e Intranet;
- g)Propor, desenvolver, implementar e manter as aplicações, as bases de dados e os sistemas de informação de suporte à atividade da Assembleia Legislativa;
- h)Assegurar a organização e funcionamento de um serviço técnico de apoio ao utilizador;
- i)Promover ações de formação com vista à utilização dos sistemas de informação, das aplicações informáticas e dos equipamentos.
Artigo 15.º — Competências e estrutura
Vigente desde: 11/04/2022