- 1 -Compete ao Setor de Contabilidade e Património, nomeadamente:
- a)Executar o orçamento da receita e da despesa, procedendo aos registos contabilísticos no sistema informático de contabilidade;
- b)Verificar os documentos da receita e da despesa e manter organizados os respetivos processos;
- c)Definir e aplicar procedimentos de controlo em todas as fases de execução do orçamento;
- d)Elaborar mapas e emitir relatórios de execução e controlo;
- e)Preparar a conta de gerência da Assembleia Legislativa e o respetivo relatório;
- f)Assegurar a gestão de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas orçamentadas e autorizadas;
- g)Propor a atribuição de fundos de maneio e assegurar a sua gestão;
- h)Assegurar as tarefas de gestão e execução patrimonial;
- i)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens da Assembleia Legislativa;
- j)Organizar e assegurar a gestão do expediente do setor.
- 2 -O Setor de Contabilidade e Património é dirigido por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Setor de Contabilidade e Património
Vigente desde: 11/04/2022