- 1 -Compete ao Setor de Recursos Humanos, nomeadamente:
- a)Promover as ações de recrutamento, contratação, promoção, progressão e cessação da relação jurídica de emprego público na Assembleia Legislativa;
- b)Promover a atualização dos processos individuais dos trabalhadores, Deputados e demais colaboradores que exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia Legislativa;
- c)Elaborar os mapas legalmente exigidos e outros que lhe sejam solicitados;
- d)Controlar e registar a assiduidade dos trabalhadores;
- e)Processar vencimentos e outras remunerações;
- f)Passar as certidões de exercício de funções e de contagem de tempo de serviço;
- g)Organizar e assegurar a gestão do expediente do setor;
- h)Assegurar a organização dos processos anuais de avaliação de desempenho dos trabalhadores da Secretaria-Geral;
- i)Propor e promover ações de formação e aperfeiçoamento dos trabalhadores da Secretaria-Geral.
- 2 -O Setor de Recursos Humanos é dirigido por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Setor de Recursos Humanos
Vigente desde: 11/04/2022