- 1 -Compete ao Setor de Serviços Gerais e Aprovisionamento, nomeadamente:
- a)Assegurar a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis afetos à Assembleia Legislativa;
- b)Proceder à aquisição, armazenagem e distribuição de consumíveis de escritório;
- c)Elaborar os mapas de controlo relativos ao consumo de bens;
- d)Manter atualizado o registo das existências;
- e)Organizar e assegurar a gestão do expediente do setor;
- f)Superintender os trabalhadores que exerçam funções de motorista e os demais assistentes operacionais;
- g)Cooperar com o Serviço de Segurança da Assembleia Legislativa;
- h)Promover os procedimentos para a execução das obras de conservação e manutenção dos edifícios e jardins afetos à Assembleia Legislativa;
- i)Assegurar os serviços de reprografia.
- 2 -O Setor de Serviços Gerais e Aprovisionamento é dirigido por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Setor de Serviços Gerais e Aprovisionamento
Vigente desde: 11/04/2022