- 1 -O Geoportal da iRIG-Madeira constitui-se como a plataforma oficial de acesso aos recursos do RRDG.
- 2 -Os visualizadores geográficos que venham a ser desenvolvidos no âmbito da prestação de serviços públicos digitais, por parte das autoridades públicas regionais, devem basear-se nos recursos constantes do ARDG.
- 3 -As plataformas mencionadas nos números anteriores contêm funcionalidades que permitem, no mínimo:
- a)Consultar, navegar e realizar sobreposições visuais de conjuntos de dados geográficos através de serviços de visualização, de acordo com a sua simbologia, e efetuar medições lineares e de áreas;
- b)Descarregar, no todo ou em parte, cópias de conjuntos de dados geográficos;
- c)Utilizar serviços de transformação.
Artigo 12.º — Visualizadores geográficos
Vigente desde: 18/01/2023