No cumprimento das obrigações de reporte da Diretiva 2007/02/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, a direção regional com a tutela da informação geográfica e cartográfica produz e divulga, anualmente, estatísticas de utilização dos recursos para acesso à informação geográfica disponibilizada em linha, em total respeito pela proteção de dados.
Artigo 16.º — Recolha e produção de estatísticas
Vigente desde: 18/01/2023