- 1 -A cartografia a utilizar na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais e, quando aplicável, dos programas territoriais, é obrigatoriamente cartografia de base oficial ou homologada, preferencialmente em formato vetorial.
- 2 -Os planos diretores municipais ou intermunicipais e os planos de urbanização municipais ou intermunicipais podem utilizar cartografia topográfica de imagem desde que a mesma seja completada por informação vetorial oro-hidrográfica tridimensional, rede rodoviária e informação toponímica consistente com a imagem do ponto de vista espacial e temporal.
- 3 -Os planos de pormenor municipais ou intermunicipais devem utilizar cartografia topográfica vetorial.
- 4 -A cartografia a utilizar nos programas e planos territoriais deve estar atualizada.
- 5 -A cartografia a utilizar nos programas e planos territoriais deve observar, à data da publicação do aviso que determina a abertura do período de discussão pública, os seguintes prazos:
- a)Programas territoriais - cartografia oficial ou homologada, com data de edição ou de despacho de homologação, igual ou inferior a cinco anos;
- b)Planos diretores - cartografia oficial ou homologada, com data de edição ou de despacho de homologação, igual ou inferior a cinco anos;
- c)Planos de urbanização e de pormenor - cartografia oficial ou homologada, com data de edição ou de despacho de homologação igual ou inferior a três anos.
- 6 -Nos casos em que a cartografia homologada já não cumpra os prazos referidos no número anterior, mas ainda se encontre atualizada nos termos das normas e especificações técnicas aplicáveis, pode ser requerida a renovação do ato de homologação.
- 7 -O disposto no n.º 5 não se aplica às dinâmicas de alteração de área inferior a 2 ha, de alteração por adaptação, de alteração simplificada, bem como às correções materiais de planos territoriais e, ainda, às medidas preventivas, podendo ser utilizada na alteração por adaptação a cartografia do programa ou plano territorial que determinou essa alteração, quando aplicável.
- 8 -A cartografia de base a utilizar nos planos territoriais deve satisfazer os seguintes requisitos de exatidão posicional:
- a)Planos diretores - melhor ou igual a 5 m em planimetria e altimetria;
- b)Planos de urbanização - melhor ou igual a 2 m em planimetria e em altimetria;
- c)Planos de pormenor - melhor ou igual a 0,30 m em planimetria e a 0,40 m em altimetria.
Artigo 6.º — Cartografia a utilizar nos programas e planos territoriais
Vigente desde: 18/01/2023