Constituem obrigações dos organismos executores beneficiários ("beneficiários"):
- a)Executar as operações nos termos e condições aprovadas;
- b)Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado, prestando toda a colaboração necessária;
- c)Ter um sistema de contabilidade organizada, de acordo com o legalmente exigido (quando aplicável);
- d)Dispor de um processo relativo ao projeto, em suporte digital, com toda a documentação relacionada com o mesmo devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes ao projeto;
- e)Conservar a totalidade dos dados relativos à realização do investimento, suscetível de comprovar as declarações constantes da candidatura, preferencialmente em suporte físico e digital, durante o prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis;
- f)Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável, de acordo com a Orientação Técnica n.º 5/2021 da Estrutura de Missão "Recuperar Portugal";
- g)Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas;
- h)Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- i)Manter a sua situação regularizada perante a entidade gestora do incentivo;
- j)Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente, nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
- k)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, controlo e auditoria, prestando toda a colaboração necessária;
- l)Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito do projeto apoiado, sem prévia autorização, durante o período de vigência deste contrato;
- m)Manter em sua propriedade o veículo e as infraestruturas adquiridas ao abrigo do regulamento, pelo prazo mínimo de 10 anos a contar da data da emissão da fatura, exceto perante situações devidamente fundamentadas e mediante prévia autorização da entidade gestora do incentivo;
- n)Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
- o)Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução do projeto, quando aplicável.