- 1 -As candidaturas devem ser submetidas através de formulário eletrónico, disponível no Balcão dos Fundos.
- 2 -As candidaturas que não cumpram os requisitos definidos no presente diploma e respetiva regulamentação específica são anuladas/reprovadas.
- 3 -A apresentação das candidaturas pressupõe a aceitação integral e sem reservas, pelos candidatos, das regras do presente diploma e sua regulamentação.
- 4 -As candidaturas são analisadas por ordem de entrada, e selecionadas de acordo com os requisitos definidos no presente diploma e na sua regulamentação específica, até ao limite da dotação orçamental a estabelecer em sede de regulamentação.
- 5 -Na seleção das candidaturas assume prioridade a aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular de passageiros e respetivos postos de carregamento.
Artigo 8.º — Formalização e análise das candidaturas
Vigente desde: 11/11/2024
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Em vigor desde 11/11/2024