As ações referidas no artigo anterior assentam, designadamente, nos seguintes objetivos:
- a)Valorização de parcerias com a iniciativa privada;
- b)Execução do Programa do Governo Regional, das Orientações de Médio Prazo e do Plano Regional Anual, e das demais estratégias e planos regionais;
- c)Implementação de programas, projetos e iniciativas que prossigam objetivos do sistema;
- d)Promoção da qualidade e abrangência do sistema;
- e)Garantia e melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias residentes na Região Autónoma dos Açores;
- f)Personalização e flexibilização das ações, por forma a garantir a sua adequação e eficácia, tendo em conta as assimetrias na disposição geográfica dos meios envolvidos e o contexto disperso e insular da Região Autónoma dos Açores;
- g)Melhoria da acessibilidade dos cidadãos, residentes na Região Autónoma dos Açores, a equipamentos sociais.