- 1 -Os apoios objeto do presente diploma podem revestir as seguintes tipologias:
- a)Contrato de cooperação técnica e, ou, financeira;
- b)Contrato de financiamento;
- c)Subsídio;
- d)Apoio pontual.
- 2 -O contrato de cooperação técnica e, ou, financeira a que se refere a alínea a) do número anterior visa a implementação e desenvolvimento de ações, com recurso a beneficiários considerados com atuação relevante nas áreas das necessidades identificadas, que prossigam objetivos do sistema da competência do Governo Regional, no âmbito das políticas de solidariedade e segurança social estabelecidas.
- 3 -O contrato de financiamento a que se refere a alínea b) do n.º 1 visa a implementação e, ou, desenvolvimento, pelos beneficiários, de ações financiadas pelo Governo Regional, no âmbito do sistema.
- 4 -O subsídio a que se refere a alínea c) do n.º 1 consiste na atribuição direta ao beneficiário, de um apoio financeiro para a prossecução de objetivos do sistema.
- 5 -O apoio pontual a que se refere a alínea d) do n.º 1 visa a atribuição, ao beneficiário, de um apoio financeiro para a prossecução de objetivos do sistema, não suscetíveis de enquadramento na tipologia de apoios a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1, ou que, atenta a natureza da ação, não justifique o recurso aos mesmos.
Artigo 7.º — Tipologia de apoios
Vigente desde: 12/02/2025