- 1 -A atribuição dos apoios financeiros previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior está sujeita a forma escrita, devendo constar dos contratos ali referidos, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Os direitos e obrigações das partes;
- b)A previsão expressa de mecanismos eficazes de avaliação e acompanhamento permanente;
- c)O regime sancionatório, em caso de incumprimento.
- 2 -As alterações aos contratos que se revelem necessárias, são objeto de aditamento aos mesmos e estão sujeitas às mesmas formalidades, com as devidas adaptações.
- 3 -A atribuição dos apoios financeiros previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior é formalizada através de despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social.
Artigo 8.º — Formalização
Vigente desde: 12/02/2025