- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios objeto do presente diploma:
- a)Cumprir pronta e integralmente os requisitos, condições e demais pressupostos dos quais depende a atribuição do apoio;
- b)Cumprir pronta e integralmente as condições previstas na tipologia de apoio a que se refere o artigo 7.º;
- c)Prestar as contrapartidas definidas no regime de apoio em causa;
- d)Fornecer e entregar, nos prazos concedidos para o efeito, aos serviços competentes do departamento do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social, todos os elementos que lhes forem solicitados, referentes ao apoio atribuído;
- e)Comunicar aos serviços competentes do departamento do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social qualquer ocorrência que possa resultar na alteração dos pressupostos relativos ao apoio atribuído;
- f)Comprovar o cumprimento das obrigações assumidas;
- g)Entregar relatório final;
- h)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser impostas obrigações adicionais, em função do regime de apoio, nos termos a definir na regulamentação a que se refere o artigo 18.º
Artigo 9.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 12/02/2025