- 1 -Os artigos 48.º e 100.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 48.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Quando expressamente autorizado no ato de eleição, o Coordenador do GA-TPC pode exercer outras funções em regime de acumulação, nos termos dos artigos 21.º e 22.º da LTFP, desde que não sejam conflituantes ou incompatíveis com as funções de coordenador e não comprometam a isenção e imparcialidade exigidas para o cargo.
- 6 -O Coordenador do GA-TPC fica obrigado a apresentar junto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, no prazo de 60 dias contados da sua eleição, uma declaração de inexistência de incompatibilidades e de conflitos de interesses, bem como a atualizar tal declaração sempre que ocorra alteração relevante das respetivas circunstâncias profissionais.
- 7 -O GA-TPC e os titulares dos respetivos órgãos agem com independência e imparcialidade na prossecução das suas atribuições, não podendo ser prejudicados na estabilidade do seu emprego, na sua carreira e no regime de segurança social de que beneficiem, bem como nos seus direitos, regalias e subsídios e outros benefícios sociais de que gozem na sua posição profissional de origem.
- 8 -[Anterior n.º 6.]
- 9 -[Anterior n.º 7.]
Artigo 100.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Os pontos obtidos e correspondentes menções qualitativas no âmbito do processo de avaliação do desempenho relevam para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório relativamente aos trabalhadores que tenham tido uma valorização remuneratória ao abrigo deste artigo.
- 6 -O disposto no presente artigo não prejudica a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, e do disposto no artigo 50.º do presente diploma.
- 7 -(Revogado.)
- 8 -[...]
- 2 -As alterações previstas neste artigo ao artigo 100.º produzem os seus efeitos a 1 de abril de 2025.
Artigo 111.º — Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2025