No ano de 2026, o Governo Regional continua a promover as diligências necessárias para que, ao abrigo do princípio da coesão e da continuidade territorial, em face do estudo económico-financeiro promovido pelo Governo da República seja, por este, determinado um novo concurso internacional de transporte marítimo regular de passageiros e carga entre a ilha da Madeira e o continente português, preferencialmente o porto de Lisboa.
Artigo 87.º — Concurso internacional de transporte marítimo regular de passageiros e carga entre a ilha da Madeira e o continente português
Vigente desde: 30/12/2025
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